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A noção atual do que seja a infância e a adolescência nem sempre existiu. Na história das civilizações, diferentes concepções foram empregadas em decorrência de variáveis sociais, econômicas e religiosas. Atualmente, fruto de extensas discussões, lutas e reivindicações, a criança e o adolescente são considerados enquanto sujeitos de direitos, subjetividade jurídica e garantias fundamentais, na condição de pessoas em desenvolvimento. Sob a ótica da proteção integral, movimentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), e nacionais, como a organização do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil (1990) e o Código de la Niñez y la Adolescencia no Uruguai (2004), ratificam o lugar da infância e da adolescência na sociedade.
Nesta condição particular que ocupam na organização social, cabe indagar como devem ser concebidas as ações de ato infracional praticadas por esses sujeitos. Isto é, como o Estado e a sociedade devem agir diante da criança e do adolescente que estejam em conflito com a lei?. Para tanto, os documentos supracitados, referentes ao contexto brasileiro e uruguaio, estabelecem, no caso da adolescência, medidas socioeducativas, a serem aplicadas em condições particulares e desde que aplicadas com finalidade educativa e com garantia dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
O presente estudo em andamento, de natureza teórica e documental, tem como objetivo examinar, comparar e discutir as leis e documentos que amparam a definição de medidas socioeducativas nos sistemas brasileiro e uruguaio, analisando aproximações, diferenças e especificidades de cada contexto, a partir de um enfoque na noção pedagógica. Os documentos analisados são o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), especialmente os artigos 103 a 128, e o Código de la Niñez y la Adolescencia (Uruguai, 2004), especialmente os artigos 69 a 116, por contemplarem os dispositivos relativos à responsabilização de adolescentes autores de ato infracional e às medidas socioeducativas. Além disso, consultas complementares são realizadas em outros documentos legais que versam, em ambos os países, sobre as condições e possibilidades de educação dentro do sistema socioeducativo.
Os resultados preliminares indicam que convergências são encontradas tanto em uma semelhança teórica sobre a definição de princípios e objetivos das medidas socioeducativas, quanto em aproximações na operacionalização dos conceitos e condições de aplicação. Por exemplo, em ambas as leis a orientação socioeducativa se dá com base no paradigma de proteção integral, além de se dividirem entre medidas em meio aberto (e.g. advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e em meio fechado (e.g. semiliberdade e internação).
A análise inicial das principais diferenças indica que se por um lado a lei brasileira representa um marco importante ao ser formulada conjuntamente às discussões internacionais, o processo tardio de formulação da lei uruguaia permitiu o desenvolvimento de um documento com maior riqueza operacional, por exemplo ao apresentar mais detalhes sobre o contexto em que cada medida deva ser aplicada. Além disso, no tocante à execução, é possível observar uma maior possibilidade de centralização da aplicação no Uruguai, enquanto no Brasil a aplicação fica a cargo de instituições estaduais descentralizadas, com diferentes sistemas entre si.
A relação dos documentos socioeducativos com a educação, em ambos os casos, expressa uma constante contradição: se por um lado as medidas tenham como princípio primordial uma aplicação eminentemente pedagógica, questiona-se suas possibilidades de concretização em um contexto coercitivo. Assim, por mais que a educação formal seja garantida enquanto direito fundamental dos adolescentes, em casos de aplicação de medidas mais severas, como a internação, é realmente possível a priorização do aspecto educativo?
Neste cenário, um olhar para desafios históricos revela a persistência de diversas problemáticas, como a institucionalização excessiva, o disciplinamento coercitivo e o controle dos corpos, a reprodução da lógica prisional e da realidade carcerária e impactos à saúde física e mental; além de outras tensões expressas em discussões sociais, como movimentos pelo endurecimento penal e redução da maioridade jurídica.
A análise dos extensos problemas sociais existentes e persistentes, sob a ótica jurídico-documental, permite a compreensão de possibilidades que são anteriores à aplicação das medidas socioeducativas, isto é, questionar e examinar que muito dos desafios encontrados na prática socioeducativa podem ser consequência da falta de operacionalização legal adequada e da própria natureza da medida socioeducativa, que busca ser pedagógica, mas se manifesta majoritariamente enquanto coercitiva. Assim, por mais que ambos os documentos amparem-se na discussão internacional sobre a proteção dos direitos da infância e juventude, considerando o paradigma de proteção integral, evidencia-se a urgência de um maior diálogo entre as medidas socioeducativas e a educação, uma vez que o distanciamento, expresso desde a formulação do documento legal, coloca em risco sua funcionalidade e validade.
Neste sentido, a presente pesquisa, ainda que com dados parciais, ao comparar e discutir documentos entre diferentes países, permite compreender as particularidades existentes em cada realidade social, de extrema importância na análise das melhores alternativas pela concretização de um sistema que se coloque em defesa das crianças e adolescentes e ofereça alternativas substancialmente ancoradas numa perspectiva educativa e humanitária. Ademais, o estudo amparado em referências produzidas em países vizinhos com semelhanças em seu processo de desenvolvimento e organização social, permite acrescentar à análise uma perspectiva de integração latinoamericana, localizada além das limitações de modelos centralizados em processos do Norte global e que coloque em protagonismo ações adaptadas e com sentido ao seu contexto de aplicação. Para tanto, é essencial o rompimento com projetos coercitivos, baseados na punição enquanto principal instrumento para controle dos corpos e resolução de conflitos.
A continuação do presente trabalho, expressa nas futuras etapas dessa pesquisa e no convite à participação e à realização de outros projetos, se dará por meio de análises, em conjunto, das demais leis e documentos que compõem as medidas socioeducativas brasileiras, como a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Brasil, 2012), e uruguaias, como a Lei do Sistema de Responsabilidad Penal Adolescente (Uruguai, 2011) e a Lei do Instituto Nacional de Inclusión Social Adolescente como Servicio Descentralizado (Uruguai, 2016), além do exame de seus impactos práticos no funcionamento dos sistemas socioeducativos e suas nuances e possibilidades eminentemente pedagógicas.
| País | Brasil/Uruguay |
|---|---|
| Correo electrónico | gustavo.fscalvi@gmail.com |
| Modalidad de inscripción de la ponencia | Laboratorio de investigación |