22–23 de octubre de 2026
Campus universitario Luisi Janicki.
America/Montevideo zona horaria

A fragilização do direito à educação escolar em contexto de privação de liberdade: flexibilização, desregulamentação e desescolarização

No programado
20m
Campus universitario Luisi Janicki.

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Ponente

Heitor Vianna Moura (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)

Descripción

Introdução
Esta pesquisa insere-se no âmbito do projeto “Entre as grades da cela e do currículo: educação em prisões”, desenvolvido pelo grupo de estudo e pesquisa Educação em Privação de Liberdade, vinculado à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. A investigação toma como objeto empírico a oferta de educação escolar e não escolar nas prisões brasileiras.
Apesar dos avanços normativos das últimas décadas, o direito à educação no cárcere permanece marcado por baixos índices de escolarização. Em contrapartida, os dados recentes do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN) revelam crescimento vertiginoso das atividades educacionais não escolares. Em 2016.2, elas correspondiam a 2,88% da população prisional. Em 2025.2, alcançaram aproximadamente 388%.
O dado evidencia uma ruptura importante na série histórica: os registros de atividades não escolares passaram a superar em quase quatro vezes o total de pessoas privadas de liberdade, indicando que os dados deixaram de representar sujeitos efetivamente atendidos e passaram a contabilizar múltiplas participações, inscrições e certificações acumuladas por indivíduo.
No mesmo período, a educação escolar apresentou crescimento muito mais modesto. Em 2016.2, aproximadamente 9,5% da população prisional frequentava atividades escolares formais. Em 2025.2, o percentual alcançou cerca de 20,7%. Embora tenha havido ampliação das matrículas, o crescimento ocorreu em ritmo muito inferior ao das atividades não escolares.
A hipótese orientadora desta pesquisa é que a expansão das atividades educacionais não escolares vem sendo utilizada como mecanismo de compensação estatística da insuficiência da oferta de educação básica nas prisões. Com o avanço da nova penalogia e das contrarreformas educacionais, entende-se que esse movimento fragiliza o direito à escolarização e desresponsabiliza o Estado quanto à garantia de uma política educacional efetiva.
Marco teórico-conceitual
A penalogia moderna, conforme Figueiró e Dimenstein (2016), atribui à prisão a função de corrigir e ressocializar indivíduos considerados desviantes, conferindo à escola papel central nesse processo. Contudo, uma nova racionalidade penal vem se consolidando, marcada pela gestão do risco e pela administração da pobreza, transformando a punição em instrumento de controle social (Wacquant, 2011).
Associada a essa lógica, observa-se a expansão de formas de oferta educacional desvinculadas da experiência escolar presencial, processo que Nicodemos (2019) denomina desescolarização. No contexto prisional, esse fenômeno manifesta-se tanto pela ampliação da educação semipresencial e dos exames de certificação quanto pelo crescimento das atividades educacionais não escolares.
Os dados do SISDEPEN sugerem que a política educacional em prisão vem sendo progressivamente reorganizada segundo uma lógica gerencial, na qual o valor pedagógico da escolarização tende a ser secundarizado em favor da produção acelerada de registros, certificados e mecanismos de remição de pena.
Marco metodológico
Foram analisados dados do SISDEPEN referentes à série histórica de 2016.2 a 2025.2, com foco nas atividades educacionais escolares e não escolares ofertadas no sistema prisional brasileiro. Consideraram-se apenas os sujeitos custodiados em celas físicas de unidades estaduais, excluindo-se os estabelecimentos federais em razão de suas especificidades institucionais.
Na primeira etapa, os dados do SISDEPEN foram confrontados com informações do Censo Escolar/INEP, buscando inconsistências entre os bancos de dados. Na fase atual, os dados nacionais são articulados às políticas educacionais implementadas nas prisões do Estado do Rio de Janeiro, tomado como estudo de caso. Para isso, combinam-se pesquisa documental e pesquisa de campo com profissionais das escolas em contexto de privação de liberdade.
Avanços parciais
A partir dos dados do SISDEPEN, observamos que a população carcerária em celas físicas no país se mantém relativamente estável ao longo da série histórica, oscilando entre aproximadamente 640 mil e 730 mil pessoas privadas de liberdade.
No mesmo período, verifica-se um crescimento gradual da oferta de educação escolar. Em 2016.2, cerca de 65 mil internos frequentavam atividades escolares, o equivalente a 9,5% da população prisional. Em 2025.2, esse número alcançou aproximadamente 151 mil estudantes, correspondendo a 20,7% da população custodiada.
Apesar do avanço, os dados revelam que a escolarização permanece incapaz de alcançar a maior parte da população prisional brasileira. Considerando que aproximadamente 80% dos privados de liberdade não concluíram a educação básica, a oferta atual segue muito distante da universalização desse direito.
A oferta de atividades educacionais não escolares, por sua vez, apresentou crescimento exponencial nos últimos anos. Em 2016.2, apenas 20.010 registros foram contabilizados, correspondendo a 2,88% da população prisional. Em 2025.2, o número saltou para 2.821.973 registros, equivalentes a aproximadamente 388% da população custodiada.
O dado indica uma ruptura importante na série histórica. Até 2019, as atividades não escolares permaneciam abaixo de 6% da população prisional. A partir de 2020.2, observa-se uma inflexão abrupta: os registros passam a crescer em velocidade muito superior à própria população encarcerada. Em 2022.2, já correspondiam a 115% da população prisional. Em 2023.2, ultrapassavam 182%. Em 2024.2, alcançavam 382%.
Essa transformação sugere que os dados deixaram de representar sujeitos efetivamente atendidos e passaram a contabilizar múltiplas participações, inscrições ou certificações acumuladas por indivíduo. Mais do que um crescimento pedagógico propriamente dito, o que se observa é a consolidação de uma lógica de massificação estatística do atendimento educacional.
Outro aspecto importante é que a expansão das atividades não escolares ocorre em velocidade muito superior à ampliação da educação escolar formal. Em 2016.2, o número de matrículas escolares era mais de três vezes superior ao total de atividades não escolares. Já em 2025.2, a situação se inverte drasticamente: os registros de atividades não escolares tornam-se quase dezenove vezes maiores que o total de estudantes matriculados em atividades escolares.
Isso sugere uma mudança de centralidade na política educacional brasileira em prisão. A expansão quantitativa do atendimento parece ocorrer prioritariamente por meio de modalidades flexíveis, de curta duração, baixo custo operacional e reduzida exigência estrutural, em detrimento da ampliação da escola enquanto espaço permanente de formação.
O que explica esse cenário? Ao analisarmos os dados desagregados, percebemos que as atividades educacionais não escolares são, em sua maioria, compostas por atividades complementares.
Segundo o último relatório do SISDEPEN, as atividades complementares incluem ENEM, ENCCEJA, concursos, videoteca, cultura, lazer, entre outras. Diferentemente da remição por leitura e por esporte — modalidades que possuem parâmetros normativos e metodologias mais delimitadas de acompanhamento —, as atividades complementares são contabilizadas a partir de categorias genéricas e pouco transparentes. Assim, não é possível identificar com precisão quais atividades estão sendo realizadas, sua duração, frequência ou os critérios utilizados para o registro dos dados.
Segundo esses critérios, todos os inscritos nas provas do ENEM e do ENCCEJA podem ser registrados como beneficiários de ações educativas. A inscrição massiva de internos nesses exames contribui para a inflação dos indicadores de atendimento educacional sem que isso implique, necessariamente, ampliação efetiva das condições de escolarização. Nesse contexto, os dados reforçam a hipótese de que a política educacional em prisão tem operado cada vez mais por mecanismos de certificação rápida e flexibilização pedagógica do que pela consolidação de trajetórias escolares contínuas e presenciais.
Outro ponto que merece destaque é o aumento, a partir de 2022, dos cursos de capacitação profissional. A explicação para esse crescimento no Rio de Janeiro está na cooperação técnica firmada entre a SEAP e a Rede de Ensino Técnico, instituição privada que oferece cursos autoinstrucionais. Em muitos casos, os custos são transferidos aos familiares dos internos, configurando um mercado de remição mais voltado à certificação rápida do que à qualificação profissional efetiva.
Por fim, destacam-se as mudanças recentes na educação escolar no Rio de Janeiro. Desde 2019, parte das escolas em prisão do estado passaram a adotar o ensino semipresencial, modelo que transfere parte significativa da carga horária para atividades realizadas nas celas e reduz o tempo de permanência em sala de aula. Embora alvo de críticas de gestores escolares e professores, a proposta foi chancelada pelo Conselho Estadual de Educação, que sugeriu a sua expansão para todo o sistema prisional fluminense.
Em 2025, a Resolução CNE/CEB nº 3/2025 restringiu a oferta de EAD na EJA, proibindo-a no ensino fundamental e limitando a carga horária não presencial do ensino médio a 50%. No Rio de Janeiro, porém, foi criada uma matriz curricular própria para manter o modelo semipresencial nas prisões, reduzindo a carga horária realizada nas celas de 70% para 50%. Ainda assim, a ampliação das atividades presenciais não foi acompanhada pela expansão proporcional de professores, turmas e salas de aula.
Como consequência, tende a ocorrer um prolongamento do tempo necessário para a conclusão dos estudos pelos internos. Se antes o modelo semipresencial operava como mecanismo acelerador de certificação e ampliação estatística das matrículas, a nova configuração pode produzir o efeito inverso: a redução significativa dos índices de conclusão escolar nos próximos anos, em razão dos limites estruturais históricos da oferta educacional nas prisões fluminenses.
Em síntese, o que se observa no Rio de Janeiro — e, em grande medida, também no cenário nacional — é a intensificação de processos de desresponsabilização estatal na garantia do direito à educação escolar por meio de um movimento paulatino de desescolarização. Os dados do SISDEPEN sugerem que a expansão recente da educação nas prisões ocorre menos pela universalização da educação básica formal e mais pela multiplicação de atividades complementares, mecanismos de certificação e modalidades flexíveis de remição. Nesse contexto, a ampliação estatística do “acesso à educação” pode coexistir com a fragilização concreta do direito à escola.
Referências
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. SISDEPEN – Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional. Brasília, DF: SENAPPEN, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 5 de abril de 2025
FIGUEIRÓ, R. A.; DIMENSTEIN, M . Castigo, gestão do risco e da miséria: Novos discursos da prisão na contemporaneidade. Estudos de Psicologia (Natal. Online), v. 21, p. 192-203, 2016.
NICODEMOS, A. A Educação de Jovens e Adultos em contexto conservador e ultraneoliberal: caminhos do desmonte, caminho da resistência. In: Elionaldo Fernandes Julião; Fabiana Rodrigues. (Org.). Reflexões Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos nas prisões. 1ed.São Paulo: Paco Editorial, 2019, v. 1, p. 9-241.
WACQUANT, L. As Prisões da Miséria. São Paulo: Jorge Zahar, 2011.

País Brasil
Correo electrónico heitorvianna@gmail.com
Modalidad de inscripción de la ponencia Laboratorio de investigación

Autor

Heitor Vianna Moura (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)

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