22–23 de octubre de 2026
Campus universitario Luisi Janicki.
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Campus universitario Luisi Janicki.

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Ponente

Sx. Maynar Patricia Vorga Leite (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

Descripción

Resumo
O nosso objetivo é explicitar relações entre remição pela leitura e periculosidade, considerando a educação como uma instituição e a periculosidade como um dispositivo foucaultiano. Fundamentamo-nos em estudos realizados no Doutorado e em experiências profissionais como Psicóloga em ambientes prisionais. Estudamos a periculosidade incorporando a interseccionalidade; também analisamos documentos jurídicos e científicos, bem como diários de campo, combinando pensamentos da genealogia e da cartografia. Afirmamos que a remição pela leitura, quando organizada pela periculosidade, pode funcionar como educação bancária, mas, quando organizada compreendendo a periculosidade como dispositivo de segregação, pode funcionar como forma de educação libertadora.
Palavras-chave: periculosidade, interseccionalidade, remição pela leitura

Introdução
Definimos a periculosidade como um dispositivo por meio do qual perseguimos seletivamente indivíduos e grupos, tendo como eixos estruturais as opressões interseccionadas de capacidade/racionalidade, classe/condição socioeconômica, raça/etnia e sexo/gênero. A justiça e a administração prisional são organizadas pela periculosidade. Ao mesmo tempo, com Baremblitt (1992) tomamos a educação como uma instituição, uma árvore de composições lógicas que se pronuncia valorativamente em relação a uma atividade humana. A remição da pena pela leitura faz parte das práticas sociais educativas em prisões, e é regulamentada, no Brasil, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 391/2021. As pessoas presas podem ser vistas como perigosas ou como pré-selecionadas a partir de segregações estruturais; dependendo da perspectiva, a condução da remição pela leitura pode ter efeitos diversos.

Metodologia
A partir de Foucault (1971) entendemos que a investigação genealógica torna aparentes as descontinuidades das práticas discursivas e não discursivas. E a investigação cartográfica de documentos é apresentada por Rosanna Maria Araújo Andrade Silva e Carolina Rodrigues de Souza (2021) como uma forma de análise crítica que torna visíveis redundâncias e rupturas, estabelecendo novas conexões. Por sua vez, Zambenedetti e Rosane Azevedo Neves da Silva (2011) analisam as aproximações entre genealogia e cartografia: desnaturalizar objetos e seus equilíbrios mais ou menos fixados; explicitar relações de poder, campos de forças, virtualidades, possibilidades de criação e de captura; acompanhar e habitar processos de formação e atualização de acontecimentos-efeitos. Assim, apresentamos as fundamentações teóricas encarnadas na materialidade, sem separá-las artificialmente.

Periculosidade
A periculosidade tem sido descrita como uma característica de algumas pessoas que determina a inimputabilidade. Conforme Lebre (2012, p. 275) consistiria “no conjunto de circunstâncias que indicam a probabilidade de alguém praticar ou tornar a praticar um crime”. Como condição de inimputabilidade, tem sido atribuída penalmente a pessoas com transtornos mentais e/ou deficiência intelectual (Brasil, 1940).
Contudo, fundamentando-nos em estudos de Foucault (1976 e 1979), compreendemos a periculosidade como um dispositivo que arranja nossas instituições e modos de subjetivação, produzindo verdades segregadoras muito além da inimputabilidade. Foucault (1979, p. 138) descreve o dispositivo como um conjunto heterogêneo de “discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas”, “o dito e o não dito” e “a rede que se pode estabelecer entre estes elementos”. O dispositivo se forma para responder a uma urgência em um determinado momento histórico, tendo, assim, uma função estratégica dominante (Foucault, 1979). No caso da periculosidade, Foucault (1977) aponta que a intervenção da medicina mental sobre a instituição penal, a partir do século XIX, deveu-se ao ajuste das necessidades da medicina como higiene pública e da punição como tecnologia de transformação individual do criminoso, principalmente para explicar e administrar o crime cometido sem motivo racional.
O dispositivo está sempre inscrito em jogos de poder e ligado a configurações de saber que, ao mesmo tempo, nascem dele e o condicionam. Assim, a periculosidade sustenta e reorganiza as formas de opressão que lhe servem de eixos; para compreendê-los tomamos o conceito de interseccionalidade, que, de acordo com Kimberlé Crenshaw (1989) é indispensável para abordar satisfatoriamente as peculiaridades da subordinação das mulheres negras. Patricia Hill Collins e Sirma Bilge (2020, p. 16-7) acrescentam que se trata de uma metodologia para investigar “como as relações interseccionais de poder influenciam as relações sociais” ao considerar que as categorias de raça, etnia, classe, gênero e capacidade, dentre outras, “são inter-relacionadas e moldam-se mutuamente”.
No caso da periculosidade e sua gênese permanente, verificamos que um dos seus eixos é a situação socioeconômica. Wacquant (1999, p. 19-20) explica que a doxa punitiva neoliberal criminaliza a pobreza por meio de diversas noções e medidas. Igualmente, Nina Rodrigues (1894) alegou que a falta de apreço à propriedade privada nos grupos não brancos assinalaria estágios evolutivos inferiores de desenvolvimento racial, evolução mental, capacidade cultural e aprovação ou reprovação de condutas. E Zaffaroni (2005) relata que Frégier, funcionário da polícia de Paris, foi premiado e publicou, em 1840, sua análise de inquéritos e estatísticas policiais sobre “as classes perigosas da população nas grandes cidades”; Chalhoub (1996) acrescenta que esse documento descreve amplamente as condições de vida de pessoas pobres em geral, sem diferenciar pobreza de periculosidade. Os dados brasileiros de aprisionamento evidenciam a opressão interseccional na periculosidade. Em dezembro de 2025, apenas 25,58% das pessoas presas no Brasil eram brancas; os dados não explicitam a condição socioeconômica, mas podemos deduzi-la pela falta de acesso à educação: 54,3 não tinham ensino fundamental completo, não eram alfabetizadas ou haviam sido alfabetizadas informalmente.

Remição e liberdade
A remição pela leitura é uma prática educativa que permite a redução da pena em quatro dias por cada livro lido. Para tanto o estabelecimento prisional deve disponibilizar o acesso ao acervo da biblioteca, permitir o empréstimo para a leitura, oportunizar a redação do relatório de leitura, analisar os relatórios (para avaliar se a pessoa consegue comprovar a leitura) e enviar os resultados ao juízo competente. Desde 2020 realizo essa atividade junto a homens fortemente marcados pelo dispositivo da periculosidade devido à sua vinculação com facções criminosas. Algumas situações e elementos permitem analisar a remição pela leitura como prática de educação bancária ou libertadora. A educação bancária serve para adequar as pessoas às finalidades “prescritas pelas minorias dominadoras”, interessando apenas aos opressores (Freire, 1987, p. 41). Por exemplo, sempre que é discutida a correção ortográfica e gramatical dos relatórios aponto que esse não é um critério de validação estabelecido pelo CNJ.
Já a educação libertadora não pode ser o ato de transferir conhecimentos ou valores (Freire, 1987, p. 44). Numa ocasião, um participante expressou não saber como resumir um livro porque era de poesias. Expliquei que poderia abordar os temas principais do livro e utilizar um dos poemas como exemplo. Ao tratar da questão com os professores que faziam parte do grupo revisor dos relatórios de leitura, a coordenadora respondeu que os livros de poesia e de conteúdo erótico deveriam ser previamente censurados, pela dificuldade de compreensão por parte das pessoas presas e de avaliação para validá-los, e pelo tipo de comportamento que estimulariam. Apontei que se uma pessoa faccionada tinha interesse em ler poesias não poderia ser impedida, e lembrei que a Resolução do CNJ proíbe a censura prévia.
A censura de livros eróticos se enquadra nas ideologias “re” (reeducar, ressocializar, recuperar), de acordo com as quais a pena seria um bem moral o psicofísico para quem a sofre, ocultando o seu carácter punitivo (Zaffaroni, Alagia e Slokar, 2002). Nesse marco, o estado deve “penetrar totalmente na personalidade do infrator, porque a inferioridade afeta ele na sua totalidade”, de modo a “melhorar as células imperfeitas do corpo social”, já que “o delito seria apenas um sintoma de inferioridade a ser curada”, (Zaffaroni, Alagia e Slokar, 2002, p. 63). Para as ideologias “re” a educação mais adequada é a bancária.
Em outro momento, durante a redação dos relatórios, verifiquei que uma pessoa havia concluído, estava dialogando com outra e escrevendo na folha dela. Indaguei o que acontecia e, constrangidos, responderam que um deles não sabia ler, que o outro havia lido o livro para ele em voz alta e que a pessoa não alfabetizada estava ditando o relatório. A regulamentação prevê o auxílio para pessoas em fase de alfabetização, incluindo a leitura entre pares. Assim, expliquei que estavam agindo dentro da previsão legal, e todos concluímos o trabalho com tranquilidade.
Para que o relatório seja validado, além do grau alfabetização e escolarização da pessoa presa, deve-se considerar a legibilidade e organização do texto, a atenção ao tema do livro e a autoria do participante. Foucault (1969, p. 95) observa que a autoria foi inicialmente definida penalmente, de modo que os autores começaram a ser identificados na medida em que podiam ser punidos, ou seja, “na medida em que os discursos podiam ser transgressores”. Mas a autoria também pode ser pensada com Freire (1989, p. 9), quando assinala que a “leitura do mundo precede a leitura da palavra, daí que a posterior leitura desta não possa prescindir da continuidade da leitura daquele”. Assim, entendemos que os critérios de validação da remição pela leitura atendem a princípios de educação libertadora.

Considerações finais
Os estabelecimentos prisionais recebem pessoas que, pelo funcionamento da periculosidade, foram selecionadas para a segregação. A remição pela leitura pode assumir caráter de educação bancária ou promover e sustentar a liberdade durante e após o aprisionamento.

Bibliografia
Baremblitt, Gregorio. (1992, 2002). Compêndio de Análise Institucional e outras correntes – teoria e prática. Belo Horizonte: Editora Instituto Félix Guattari.
Brasil, Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021. Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Disponível em https://share.google/a9NmSnrg8opXkx7lK
Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – texto original). Disponível em Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 (normas.leg.br)
Chalhoub, Sidney (1996). Cidade febril – cortiços e epidemias na corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras.
Collins, P. H.; Bilge, S. (2020). Interseccionalidade. Boitempo. Tradução: Rane Souza.
Crenshaw, Kimberlé (1989). Demarginalizing the Intersection of Race and Sex: A Black Feminist Critique of Antidiscrimination Doctrine, Feminist Theory and Antiracist Politics. University of Chicago Legal Forum: Vol. 1989: Iss. 1, Article 8. Disponível em http://chicagounbound.uchicago.edu/uclf/vol1989/iss1/ . Tradução livre.
Foucault, Michel. (1969, 2001). Ditos e Escritos III - Estética – literatura e pintura, música e cinema. Rio de Janeiro: Forense Universitária.
__ (1971). Nietzsche, la généalogie, l’histoire. Em: Foucault, M. Dits et Écrits II 1970-1975. Paris: Gallimard, 1994. pp. 136-156. Tradução livre.
_ (1976, 1988). História da sexualidade I – A vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal.
_____ (1979). Microfísica do poder. Coletivo Sabotagem. https://www.nodo50.org/insurgentes/biblioteca/A_Microfisica_do_Poder
-_Michel_Foulcault.pdf
Freire, Paulo (1987). Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
____ (1989). A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Autores Associados; Cortez.
Lebre, Marcelo Cruz (2012). Medidas de segurança e periculosidade criminal: medo de quem? Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 2, nº 2, p. 273-282, set. 2012/fev. 2013. Disponível em http://www.mpdft.mp.br/saude/images/saude_mental/Medida_seguranca_periculosidade_criminal.pdf
Rodrigues, Raymundo Nina (1894, 2011). As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Ipanema: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais.
Wacquant, Loïc (1999, 2011). Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar.
Zaffaroni, Eugenio Raúl (2005). As classes perigosas. Revista Seqüência, nº 51, p. 141-168, dez. 2005. Tradução livre. Disponível em Vista do Las “clases peligrosas”: el fracaso de un discurso policial prepositivista (ufsc.br)
Zaffaroni, Eugenio Raúl; Alagia, Alejandro; Slokar, Alejandro (2002). Direito Penal - Parte General. Buenos Aires: Ediar Sociedad Anónima Editora, Comercial, Industrial e Financiera. Tradução livre.

País Brasil
Correo electrónico mayamiga1000@yahoo.com.br
Modalidad de inscripción de la ponencia Taller de sistematización de experiencias

Autor

Sx. Maynar Patricia Vorga Leite (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

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