Ponente
Descripción
A ampliação do acesso ao ensino superior por grupos historicamente excluídos ocupa posição central nos debates sobre justiça social, democratização da educação e efetivação dos direitos humanos. No contexto brasileiro, as políticas de ações afirmativas constituem instrumentos de enfrentamento das desigualdades estruturais produzidas por processos históricos de exclusão social, racial e econômica (Gomes, 2001; Munanga, 2003). Inicialmente direcionadas a grupos racialmente discriminados e estudantes oriundos da escola pública, essas políticas passaram a incluir outros segmentos em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a articulação entre diferentes marcadores sociais na produção das desigualdades. Nesse cenário, destaca-se a inclusão educacional de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, grupos frequentemente invisibilizados e marcados por processos de estigmatização social (Goffman, 1988). A institucionalização de políticas voltadas a esse público evidencia a ampliação do escopo tradicional das ações afirmativas.
A realidade do sistema prisional brasileiro revela fragilidades estruturais marcadas pela superlotação, violações de direitos e restrições ao acesso a políticas públicas, entre elas a educação. Estudos apontam baixos níveis de escolarização entre a população prisional, associados a trajetórias de exclusão educacional, vulnerabilidade social e precarização socioeconômica (Onofre, 2011). Assim, o encarceramento não constitui fenômeno isolado, mas expressão de desigualdades estruturais mais amplas (Wacquant, 2001).
Nesse contexto, a educação, enquanto direito humano fundamental, apresenta potencial emancipatório ao fortalecer a cidadania e ampliar possibilidades de participação social (Freire, 1996). Para pessoas privadas de liberdade e egressas, o acesso à educação ultrapassa a dimensão formativa, configurando-se como instrumento de reconstrução de trajetórias e fortalecimento da autonomia. Conforme Maeyer (2013), a educação em espaços de privação de liberdade deve ser compreendida como direito humano e experiência de reconstrução subjetiva, e não apenas como estratégia de redução da reincidência criminal. Apesar disso, persistem barreiras institucionais e sociais que limitam o acesso efetivo dessa população aos diversos níveis educacionais, mesmo diante das garantias previstas na Constituição Federal (Brasil, 1988), na LDB (Brasil, 1996) e na LEP (Brasil, 1984).
Os efeitos do encarceramento frequentemente extrapolam o período de cumprimento da pena, produzindo impactos duradouros. O estigma associado à condição de egresso dificulta o acesso ao trabalho, à reconstrução de vínculos sociais e ao exercício da cidadania (Goffman, 1988). Dessa forma, a exclusão social assume caráter cumulativo, agravando vulnerabilidades pré-existentes e impondo novas barreiras à reinserção social.
Nesse cenário, as universidades públicas passam a ocupar papel estratégico na formulação de mecanismos institucionais voltados à ampliação do acesso e da permanência de grupos excluídos. A expansão das ações afirmativas evidencia uma compreensão ampliada acerca da desigualdade social, reconhecendo que a promoção da equidade exige instrumentos diferenciados capazes de enfrentar vulnerabilidades específicas (Santos, 2010). A universidade pública, portanto, deixa de exercer exclusivamente sua função acadêmica tradicional para assumir compromisso social ampliado, direcionado à redução das desigualdades e ao fortalecimento da justiça social.
É nesse horizonte que se insere a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), instituída pela Resolução CEAA/CONSUNI nº 019, de 06 de dezembro de 2022 (UFOB, 2022), alterada pela Resolução CONSUNI nº 025, de 06 de dezembro de 2024 (UFOB, 2024). O documento estabelece diretrizes voltadas à promoção, proteção e reparação de direitos de grupos socialmente marginalizados, reconhecendo a necessidade de adoção de mecanismos específicos para redução de desigualdades historicamente produzidas. Entre as modalidades previstas, destaca-se a vaga reservada a pessoas em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema prisional, que representa inovação significativa no âmbito das políticas institucionais de acesso ao ensino superior.
A criação desta modalidade revela importante deslocamento teórico e político na compreensão das ações afirmativas. Tradicionalmente vinculadas às discussões étnico-raciais e socioeconômicas, essas políticas passam a incorporar pessoas cuja trajetória de exclusão está diretamente relacionada à seletividade penal e às desigualdades produzidas pelo sistema de justiça criminal (Wacquant, 2001; Davis, 2018). Tal compreensão aproxima-se das análises de Foucault (1987), para quem os sistemas penais modernos extrapolam a função formal de punição e operam como mecanismos de produção e reprodução de relações de poder e controle social. Sob essa perspectiva, o encarceramento não se restringe à privação física da liberdade, mas integra dispositivos mais amplos de disciplina, classificação e marginalização social. Trata-se de reconhecer que o encarceramento, além de representar medida jurídica de privação de liberdade, frequentemente produz processos permanentes de exclusão e marginalização social que persistem após o cumprimento da pena.
No âmbito institucional da UFOB, a implementação desta reserva de vaga, denominada de AF4, possui trajetória recente, mas já apresenta relevância significativa. Após a aprovação da Política de Ações Afirmativas em 2022, a Universidade iniciou a operacionalização do processo seletivo, com 48 (quarenta e oito) vagas para 06 (seis) cursos de graduação, específico para ingresso por ações afirmativas, contemplando diferentes segmentos sociais tradicionalmente sub-representados (UFOB, 2023). Em 2024, 2025 e em 2026, a UFOB realizou processos seletivos voltado exclusivamente ao preenchimento de vagas destinadas às ações afirmativas, ofertando 180 (cento e oitenta) vagas anuais distribuídas nos 30 (trinta) cursos de graduação da instituição, entre elas aquelas reservadas à modalidade AF4 (UFOB, 2024; 2025; 2026). A ampliação da seleção representou importante avanço institucional ao consolidar mecanismos de acesso direcionados a públicos específicos e historicamente invisibilizados.
Além da previsão normativa, a modalidade AF4 passou a contar com regulamentações próprias relativas à comprovação documental e aos procedimentos de validação institucional. Para ingresso nessa modalidade, a UFOB exige documentação específica emitida por instituições responsáveis pelo cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como documentos comprobatórios da condição de egresso do sistema prisional. A existência de comissão específica para análise documental demonstra esforço institucional para assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade na implementação da política.
O processo seletivo para o ano de 2024 não teve inscrições na modalidade AF4. Em 2025, 17 (dezessete) pessoas concorreram na modalidade AF4, com 14 (quatorze) convocações para matrícula e apenas 01 (uma) matrícula efetivada. Em 2026 não houve pessoas inscritas.
Embora recente, o histórico da modalidade AF4 evidencia o movimento institucional de reconhecimento de pessoas tradicionalmente excluídas dos espaços acadêmicos. Mais do que a criação de vagas reservadas, trata-se da construção de instrumentos capazes de enfrentar desigualdades estruturais e ampliar oportunidades educacionais para grupos marcados por processos permanentes de estigmatização social. Ao incorporar pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário entre os grupos contemplados pelas ações afirmativas, a UFOB reafirma a compreensão da educação superior como direito social e instrumento de transformação coletiva. Nessa perspectiva, a inclusão educacional também pode ser compreendida como mecanismo de ruptura com processos históricos de exclusão institucionalizada, com necessidade de construção de alternativas sociais capazes de reduzir a centralidade das instituições punitivas.
Assim, a análise histórica da implementação da modalidade AF4 ultrapassa uma perspectiva meramente normativa ou administrativa. Trata-se de refletir sobre o papel social da universidade pública, os limites e potencialidades das ações afirmativas e os desafios relacionados à construção de políticas efetivamente inclusivas. Mais do que ampliar quantitativamente o acesso ao ensino superior, a implementação dessas ações implica reconhecer pessoas marginalizadas como destinatários legítimos do direito à educação, reafirmando o caráter democrático, inclusivo e socialmente comprometido da universidade pública brasileira.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1984.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1996.
DAVIS, Angela Y. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1988.
GOMES, Joaquim Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MAEYER, Marc de. A educação na prisão não é uma mera atividade. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 33–49, 2013.
MUNANGA, Kabengele. Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa das cotas. Sociedade e Cultura, Goiânia, v.4, n.2, p.31–43, 2003.
ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação escolar entre as grades. São Carlos: EduFSCar, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da universidade. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
UFOB. Resolução CEAA/CONSUNI nº 019, de 06 de dezembro de 2022. Institui a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia. Barreiras: UFOB, 2022.
UFOB. Resolução CONSUNI nº 025, de 06 de dezembro de 2024. Institui a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia. Barreiras: UFOB, 2022.
UFOB. Processo Seletivo de Ações Afirmativas 2024. Barreiras: Universidade Federal do Oeste da Bahia, 2023, 2024, 2025, 2026.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
| País | Brasil |
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| Correo electrónico | barcelosclayton@hotmail.com |
| Modalidad de inscripción de la ponencia | Taller de sistematización de experiencias |