22–23 de octubre de 2026
Campus universitario Luisi Janicki.
America/Montevideo zona horaria

Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB): vagas destinadas a pessoas em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema penitenciário

No programado
20m
Campus universitario Luisi Janicki.

Campus universitario Luisi Janicki.

Ponente

Clayton Barcelos (Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB)

Descripción

A ampliação do acesso ao ensino superior por grupos historicamente excluídos ocupa posição central nos debates sobre justiça social, democratização da educação e efetivação dos direitos humanos. No contexto brasileiro, as políticas de ações afirmativas constituem instrumentos de enfrentamento das desigualdades estruturais produzidas por processos históricos de exclusão social, racial e econômica (Gomes, 2001; Munanga, 2003). Inicialmente direcionadas a grupos racialmente discriminados e estudantes oriundos da escola pública, essas políticas passaram a incluir outros segmentos em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a articulação entre diferentes marcadores sociais na produção das desigualdades. Nesse cenário, destaca-se a inclusão educacional de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, grupos frequentemente invisibilizados e marcados por processos de estigmatização social (Goffman, 1988). A institucionalização de políticas voltadas a esse público evidencia a ampliação do escopo tradicional das ações afirmativas.
A realidade do sistema prisional brasileiro revela fragilidades estruturais marcadas pela superlotação, violações de direitos e restrições ao acesso a políticas públicas, entre elas a educação. Estudos apontam baixos níveis de escolarização entre a população prisional, associados a trajetórias de exclusão educacional, vulnerabilidade social e precarização socioeconômica (Onofre, 2011). Assim, o encarceramento não constitui fenômeno isolado, mas expressão de desigualdades estruturais mais amplas (Wacquant, 2001).
Nesse contexto, a educação, enquanto direito humano fundamental, apresenta potencial emancipatório ao fortalecer a cidadania e ampliar possibilidades de participação social (Freire, 1996). Para pessoas privadas de liberdade e egressas, o acesso à educação ultrapassa a dimensão formativa, configurando-se como instrumento de reconstrução de trajetórias e fortalecimento da autonomia. Conforme Maeyer (2013), a educação em espaços de privação de liberdade deve ser compreendida como direito humano e experiência de reconstrução subjetiva, e não apenas como estratégia de redução da reincidência criminal. Apesar disso, persistem barreiras institucionais e sociais que limitam o acesso efetivo dessa população aos diversos níveis educacionais, mesmo diante das garantias previstas na Constituição Federal (Brasil, 1988), na LDB (Brasil, 1996) e na LEP (Brasil, 1984).
Os efeitos do encarceramento frequentemente extrapolam o período de cumprimento da pena, produzindo impactos duradouros. O estigma associado à condição de egresso dificulta o acesso ao trabalho, à reconstrução de vínculos sociais e ao exercício da cidadania (Goffman, 1988). Dessa forma, a exclusão social assume caráter cumulativo, agravando vulnerabilidades pré-existentes e impondo novas barreiras à reinserção social.
Nesse cenário, as universidades públicas passam a ocupar papel estratégico na formulação de mecanismos institucionais voltados à ampliação do acesso e da permanência de grupos excluídos. A expansão das ações afirmativas evidencia uma compreensão ampliada acerca da desigualdade social, reconhecendo que a promoção da equidade exige instrumentos diferenciados capazes de enfrentar vulnerabilidades específicas (Santos, 2010). A universidade pública, portanto, deixa de exercer exclusivamente sua função acadêmica tradicional para assumir compromisso social ampliado, direcionado à redução das desigualdades e ao fortalecimento da justiça social.
É nesse horizonte que se insere a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), instituída pela Resolução CEAA/CONSUNI nº 019, de 06 de dezembro de 2022 (UFOB, 2022), alterada pela Resolução CONSUNI nº 025, de 06 de dezembro de 2024 (UFOB, 2024). O documento estabelece diretrizes voltadas à promoção, proteção e reparação de direitos de grupos socialmente marginalizados, reconhecendo a necessidade de adoção de mecanismos específicos para redução de desigualdades historicamente produzidas. Entre as modalidades previstas, destaca-se a vaga reservada a pessoas em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema prisional, que representa inovação significativa no âmbito das políticas institucionais de acesso ao ensino superior.
A criação desta modalidade revela importante deslocamento teórico e político na compreensão das ações afirmativas. Tradicionalmente vinculadas às discussões étnico-raciais e socioeconômicas, essas políticas passam a incorporar pessoas cuja trajetória de exclusão está diretamente relacionada à seletividade penal e às desigualdades produzidas pelo sistema de justiça criminal (Wacquant, 2001; Davis, 2018). Tal compreensão aproxima-se das análises de Foucault (1987), para quem os sistemas penais modernos extrapolam a função formal de punição e operam como mecanismos de produção e reprodução de relações de poder e controle social. Sob essa perspectiva, o encarceramento não se restringe à privação física da liberdade, mas integra dispositivos mais amplos de disciplina, classificação e marginalização social. Trata-se de reconhecer que o encarceramento, além de representar medida jurídica de privação de liberdade, frequentemente produz processos permanentes de exclusão e marginalização social que persistem após o cumprimento da pena.
No âmbito institucional da UFOB, a implementação desta reserva de vaga, denominada de AF4, possui trajetória recente, mas já apresenta relevância significativa. Após a aprovação da Política de Ações Afirmativas em 2022, a Universidade iniciou a operacionalização do processo seletivo, com 48 (quarenta e oito) vagas para 06 (seis) cursos de graduação, específico para ingresso por ações afirmativas, contemplando diferentes segmentos sociais tradicionalmente sub-representados (UFOB, 2023). Em 2024, 2025 e em 2026, a UFOB realizou processos seletivos voltado exclusivamente ao preenchimento de vagas destinadas às ações afirmativas, ofertando 180 (cento e oitenta) vagas anuais distribuídas nos 30 (trinta) cursos de graduação da instituição, entre elas aquelas reservadas à modalidade AF4 (UFOB, 2024; 2025; 2026). A ampliação da seleção representou importante avanço institucional ao consolidar mecanismos de acesso direcionados a públicos específicos e historicamente invisibilizados.
Além da previsão normativa, a modalidade AF4 passou a contar com regulamentações próprias relativas à comprovação documental e aos procedimentos de validação institucional. Para ingresso nessa modalidade, a UFOB exige documentação específica emitida por instituições responsáveis pelo cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como documentos comprobatórios da condição de egresso do sistema prisional. A existência de comissão específica para análise documental demonstra esforço institucional para assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade na implementação da política.
O processo seletivo para o ano de 2024 não teve inscrições na modalidade AF4. Em 2025, 17 (dezessete) pessoas concorreram na modalidade AF4, com 14 (quatorze) convocações para matrícula e apenas 01 (uma) matrícula efetivada. Em 2026 não houve pessoas inscritas.
Embora recente, o histórico da modalidade AF4 evidencia o movimento institucional de reconhecimento de pessoas tradicionalmente excluídas dos espaços acadêmicos. Mais do que a criação de vagas reservadas, trata-se da construção de instrumentos capazes de enfrentar desigualdades estruturais e ampliar oportunidades educacionais para grupos marcados por processos permanentes de estigmatização social. Ao incorporar pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário entre os grupos contemplados pelas ações afirmativas, a UFOB reafirma a compreensão da educação superior como direito social e instrumento de transformação coletiva. Nessa perspectiva, a inclusão educacional também pode ser compreendida como mecanismo de ruptura com processos históricos de exclusão institucionalizada, com necessidade de construção de alternativas sociais capazes de reduzir a centralidade das instituições punitivas.
Assim, a análise histórica da implementação da modalidade AF4 ultrapassa uma perspectiva meramente normativa ou administrativa. Trata-se de refletir sobre o papel social da universidade pública, os limites e potencialidades das ações afirmativas e os desafios relacionados à construção de políticas efetivamente inclusivas. Mais do que ampliar quantitativamente o acesso ao ensino superior, a implementação dessas ações implica reconhecer pessoas marginalizadas como destinatários legítimos do direito à educação, reafirmando o caráter democrático, inclusivo e socialmente comprometido da universidade pública brasileira.

Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1984.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da educação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1996.
DAVIS, Angela Y. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1988.
GOMES, Joaquim Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MAEYER, Marc de. A educação na prisão não é uma mera atividade. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 33–49, 2013.
MUNANGA, Kabengele. Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa das cotas. Sociedade e Cultura, Goiânia, v.4, n.2, p.31–43, 2003.
ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação escolar entre as grades. São Carlos: EduFSCar, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da universidade. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
UFOB. Resolução CEAA/CONSUNI nº 019, de 06 de dezembro de 2022. Institui a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia. Barreiras: UFOB, 2022.
UFOB. Resolução CONSUNI nº 025, de 06 de dezembro de 2024. Institui a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia. Barreiras: UFOB, 2022.
UFOB. Processo Seletivo de Ações Afirmativas 2024. Barreiras: Universidade Federal do Oeste da Bahia, 2023, 2024, 2025, 2026.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

País Brasil
Correo electrónico barcelosclayton@hotmail.com
Modalidad de inscripción de la ponencia Taller de sistematización de experiencias

Autores

Adma Kátia Chaves (Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB) Clayton Barcelos (Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB)

Materiales de la presentación

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