Ponente
Descripción
A pesquisa de doutorado, em andamento, vincula-se a um Programa de Pós-Graduação em Educação de uma universidade brasileira e tem como objeto de estudo os sentidos de educação escolar produzidos nas unidades socioeducativas de internação destinadas a adolescentes privados de liberdade no estado de Santa Catarina. A investigação parte da compreensão de que, embora a educação seja reconhecida juridicamente como um direito pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2012), a materialização desse direito permanece tensionada por desigualdades sociais históricas que antecedem e ultrapassam a experiência de privação de liberdade. Os dados do Levantamento Nacional do SINASE em 2025, evidenciam que grande parte dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa apresenta trajetórias escolares marcadas por interrupções educativas, distorção idade-série e experiências de vulnerabilidade social anteriores ao ingresso nas unidades de internação.
Problematizar como acontece o processo de escolarização de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação no estado de Santa Catarina, a partir do conceito de justiça enquanto redução das injustiças concretas, é o objetivo do estudo. Nessa perspectiva, compreende-se que discutir justiça no contexto da socioeducação exige deslocar o debate de concepções abstratas ou universalizantes para as condições reais em que determinados sujeitos conseguem ou não acessar direitos historicamente garantidos. A partir das contribuições de Sen (2011), a justiça é entendida como prática voltada à diminuição das injustiças efetivamente existentes, especialmente aquelas que limitam as possibilidades concretas de participação social, acesso ao conhecimento e ampliação das capacidades humanas. Tal compreensão torna-se relevante ao considerar que a privação de liberdade não restringe apenas o direito de ir e vir (Dostoiévski, 2019), mas alcança dimensões mais profundas da existência humana, relacionadas à autonomia, ao reconhecimento, ao pertencimento social e às possibilidades de construção da própria vida.
A pesquisa fundamenta-se em uma perspectiva epistemetodológica, compreendendo que “o enfoque epistemetodológico é o modo como se constrói metodologicamente a pesquisa a partir de uma determinada perspectiva epistemológica e posicionamento epistemológico” (Mainardes; Tello, 2016, p. 3). Nessa direção, a análise relacional contribui para compreender os processos de educação escolar de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a partir das relações históricas, sociais, políticas, culturais e educacionais que atravessam a socioeducação brasileira. “[...] as coisas recebem significados relacionais, pelas conexões e laços complexos com o modo pelo qual uma sociedade é organizada e controlada” (Apple, 2006, p. 44). Tal perspectiva constitui uma postura crítica que “analisa o objeto de estudo através do exame das posições econômicas, culturais e políticas que os grupos ocupam na sociedade” (Gandin; Lima, 2016, p. 654). A pesquisa articula análise documental e pesquisa de campo. A etapa documental encontra-se concluída e envolveu legislações relacionadas à educação e à socioeducação. Atualmente, a investigação encontra-se na etapa final da produção empírica, incluindo entrevistas com adolescentes em conflito com a lei, professores, agentes de segurança e diretores das unidades socioeducativas de internação e produção de um documentário cinematográfico.
A discussão teórica da pesquisa parte da diferenciação entre escolarização e educação escolar. Enquanto a escolarização (Goodson, 2008) refere-se à existência da escola como instituição socialmente organizada, estruturada por currículos, normas, tempos e práticas institucionalizadas, a educação escolar (Pérez Gómez, 2015) envolve os sentidos construídos nas relações pedagógicas, nas experiências formativas e nos modos como sujeitos atribuem significados ao conhecimento, ao ensinar e ao aprender. Tal perspectiva torna-se central para a pesquisa ao possibilitar a análise das tensões entre a existência institucional da escola nas unidades socioeducativas e as condições concretas em que adolescentes privados de liberdade acessam ou não experiências educativas comprometidas com formação humana, participação social e ampliação de possibilidades de vida.
Nesse movimento, as contribuições de Fraser (2008, 2022, 2024), tornam-se fundamentais para problematizar as desigualdades evidenciadas pelos dados do SINASE (Brasil, 2025) e pelas narrativas produzidas na pesquisa de campo. A partir do conceito de coletividades bivalentes, Fraser (2022) compreende que determinados grupos sociais vivenciam simultaneamente injustiças econômicas e formas de desvalorização simbólica. Tal noção possibilita compreender que adolescentes privados de liberdade não enfrentam apenas restrições materiais relacionadas à pobreza e ao acesso desigual aos direitos sociais, mas também processos históricos de criminalização, estigmatização e negação de reconhecimento social. Os dados do Levantamento Nacional do SINASE 2024 evidenciam que adolescentes negros representam a maioria dos(as) adolescentes em restrição e privação de liberdade no Brasil, correspondendo a 67,7% do total nacional (Brasil, 2025). O relatório também aponta que 51,7% das famílias possuem rendimento de até um salário-mínimo (Brasil, 2025), “esses são marcadores sociais que atravessam significativamente as experiências de vida desta população, sobretudo na privação de liberdade” (Brasil, 2025, p. 15). Tais elementos permitem compreender que as desigualdades presentes na socioeducação não se limitam à dimensão econômica, mas se articulam a processos de não reconhecimento que produzem invisibilização social, silenciamento e redução das possibilidades de participação desses adolescentes nos diferentes espaços sociais. “Grupos subordinados bivalentemente sofrem tanto com a má distribuição quanto com o não reconhecimento, de tal forma que nenhuma dessas injustiças é um efeito indireto da outra, mas são ambas primárias e co-originárias” (Fraser, 2008, p. 174). A partir dessa compreensão, a pesquisa aproxima-se das contribuições de Sen (2011) ao deslocar a discussão sobre justiça de modelos idealizados de sociedade para as condições concretas em que sujeitos historicamente vulnerabilizados conseguem acessar direitos, reconhecimento social e possibilidades reais de participação na vida coletiva.
Para Sen (2011, p. 11), “a identificação de injustiças corrigíveis não é apenas o que nos anima a pensar sobre justiça e injustiça; ela também é central, creio eu, para a teoria da justiça”, portanto, pensar o conceito de capacidades torna-se central para problematizar que a garantia formal de direitos não assegura, necessariamente, condições reais para que os sujeitos possam exercê-los plenamente. Embora a legislação brasileira reconheça a educação enquanto direito dos adolescentes privados de liberdade, a pesquisa apresenta em que medida os processos de escolarização produzidos nas unidades socioeducativas efetivamente ampliam as capacidades humanas desses sujeitos. Tal discussão desloca o debate da simples existência institucional da escola no interior da socioeducação para as possibilidades concretas de participação, aprendizagem, reconhecimento e formação humana produzidas nesses cotidianos.
Palavras-chave: Adolescentes em conflito com a lei. Direito à educação. Justiça.
REFERÊNCIAS:
APPLE, Michael W. Ideologia e currículo. Porto Alegre: Artmed, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jan. 2012.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional SINASE 2025. Brasília, DF: MDHC, 2025.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Recordações da casa dos mortos. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2019.
FRASER, Nancy. Escalas de justiça: a reinvenção do espaço político em um mundo globalizado. São Paulo: Boitempo, 2008.
FRASER, Nancy. Justiça interrompida: reflexões críticas sobre a condição “pós-socialista”. São Paulo: Boitempo, 2022.
FRASER, Nancy. Capitalismo canibal: como nosso sistema está devorando a democracia, o cuidado e o planeta e o que podemos fazer sobre isso. São Paulo: Autonomia Literária, 2024.
GOODSON, Ivor F. As políticas de currículo e de escolarização: abordagens históricas. Petrópolis: Vozes, 2008.
MAINARDES, Jefferson; TELLO, César. A pesquisa no campo da política educacional: explorando diferentes níveis de abordagem e abstração. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Tempe, v. 24, n. 75, p. 1-17, 2016.
PÉREZ GÓMEZ, Ángel I. Educação na era digital: a escola educativa. Porto Alegre: Penso, 2015.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
| País | Brasil |
|---|---|
| Correo electrónico | baalmeida1995@gmail.com |
| Modalidad de inscripción de la ponencia | Laboratorio de investigación |